Imposto de Renda 2024

Prezado(a) Cliente, 

É tempo de preparar a declaração de rendimentos à Receita Federal.

O sistema de cruzamento de informações por parte da Receita Federal é constantemente aprimorado para tornar mais eficiente o processo de arrecadação de impostos.

As pessoas beneficiadas com levantamento de créditos oriundos de processos judiciais deverão ter o máximo cuidado ao prestar a declaração de rendimentos para que não haja discrepâncias entre as informações prestadas na sua declaração e as existentes nos registros dos computadores da Receita Federal.

Em caso de discrepância, a declaração de rendimentos não será processada (retida em malha fina) e a regularização dessa pendência torna-se um tanto trabalhosa pois a Receita Federal, nesses casos, costuma exigir uma extensa lista de documentos.

Para evitar tal transtorno, recomendamos preparar toda a documentação com antecedência e cuidado, e, principalmente, valer-se dos serviços de contador que esteja atualizado com as normas e procedimentos relacionados à declaração de rendimentos oriundos de processos judiciais, inclusive para não pagar mais imposto do que o devido.

Deixar para fazer a declaração de rendimentos ao final do prazo, e às pressas, é um risco que não vale a pena.

Importante esclarecer, ainda, que ao advogado compete apenas atuar com eficiência para obter resultado exitoso da causa, prestar contas dos créditos levantados e fornecer os respectivos demonstrativos e comprovantes fiscais.

Ou seja, não é da responsabilidade do advogado, ou do escritório de advocacia, orientar o preenchimento da declaração de rendimentos.

Para esta tarefa, como dito, recomenda-se a assessoria de contador especializado e atualizado, até para evitar transtornos e prejuízos.

Com esse esclarecimento, e apenas com o intuito de alertar o contribuinte no preenchimento da declaração de rendimentos, relatamos algumas situações que geram retenção da declaração de rendimentos em malha fina relacionada a levantamento de créditos judiciais observadas no contato com seus clientes:

a) omissão de informação dos valores de créditos recebidos;
b) omissão de valores pagos a título de honorários advocatícios, etc.;
c) informação de valores incorretos;
d) informação da fonte pagadora incorreta (Ex.: informa o nome do Reclamado/Réu em lugar da instituição financeira pagadora do alvará);
e) informação de imposto de renda retido, mas que não foi efetivamente recolhido pela secretaria do juízo.

A situação descrita na alínea “e” ocorre com alguma frequência quando o juiz determina a liberação do valor reconhecido pelo (a) Executado (a) como devido, em que houve provisão e retenção de imposto de renda com depósito do valor à disposição em juízo para seu recolhimento, mas que não veio de ser efetuado.

O normal seria que, ao proceder a liberação do crédito do Autor, também fosse efetivado o recolhimento do imposto de renda, da contribuição previdenciária, etc., uma vez que tais valores estavam depositados à disposição do Juízo, e o recibo de prestação de contas que lhe foi fornecido tomou por base a planilha que embasou o levantamento.

Entretanto, na grande maioria das vezes as Varas do Trabalho optam por dar prioridade ao andamento e julgamento do processo, e somente proceder o recolhimento do imposto ao final do processo ao invés de logo após cada levantamento.

Com isto, se constar na declaração de rendimentos a informação do imposto de renda que se supunha recolhido, mas que na realidade não foi, haverá uma discrepância entre o que consta da declaração de rendimentos e o que consta no banco de dados da Receita Federal.

Portanto, em atenção ao cuidado que se requer, o escritório LACERDA MATTEI E BULHÔES E ADVOGADOS ASSOCIADOS procedeu consulta aos registros de andamento dos processos em que houve levantamento de crédito no ano-calendário 2023 a fim de verificar se foi efetuado ou não o recolhimento dos impostos provisionados na planilha que embasou o levantamento, recomendando que esta informação seja checada com o escritório antes de enviar a declaração de rendimentos à Receita Federal.

Importante salientar, ainda, que a verificação das informações por parte da Receita é feita exclusivamente com base nos fatos ocorridos dentro de um mesmo exercício fiscal, ou seja, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Assim, se após o envio da declaração à Receita Federal, houver retenção da declaração em malha fina, é possível consultar, através de código de acesso, ou certificado digital, quais foram as situações geradoras da retenção ou do não processamento, e, desta forma, programar a regularização, evitando, com isso que eventual intimação para comparecer à Receita ocorra em momento inadequado, como, por exemplo, às vésperas de uma viagem, etc.

Por último, o escritório LACERDA, MATTEI ea BULHÔES E ADVOGADOS ASSOCIADOS, após obter êxito na causa, reitera a importância de recorrer ao auxílio de contador especializado para a declaração de rendimentos, colocando-se à disposição para auxiliar na hipótese de eventual retenção de declaração em malha fina relacionada às causas que conduz.

Cordialmente,

LACERDA, MATTEI e BULHÕES E ADVOGADOS ASSOCIADOS