Justiça Federal reconhece a não incidência de ir sobre HRA

ESCRITÓRIO LACERDA, MATTEI E BULHÕES ADVOGADOS ASSOCIADOS OBTEVE SENTENÇA FAVORÁVEL À NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES DE AHRA.

O escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, por meio da sua equipe tributária, obteve sentença favorável para declarar a não incidência do imposto de renda sobre o adicional Hora Repouso Alimentação (HRA) recebido por um funcionário de grande empresa do ramo de água e esgoto.

Na referida ação o juiz reconheceu que a quantia recebida a título de HRA possui natureza indenizatória, razão pela qual o valor recebido a este título não poderia ser tributado pelo imposto de renda, determinando a devolução do imposto indevidamente pago nos últimos cinco anos.

Contra essa sentença, que representa significante vitória para os trabalhadores, a UNIÃO poderá interpor recurso e, por essa razão, o escritório permanecerá adotando todas as medidas cabíveis para garantir a manutenção de mais essa conquista para a categoria.