Saiba como estão as ações coletivas contra a Petrobrás ajuizadas pelo Sindipetro-Ba em favor dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas

Saiba como estão as ações coletivas contra a Petrobrás ajuizadas pelo Sindipetro-Ba em favor dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas

Ao longo dos anos, o Sindipetro-BA, em cumprimento ao seu dever constitucional de defender os direitos e interesses da categoria representada, tem ajuizado diversas ações coletivas contra aquelas empresas que insistem em descumprir os direitos dos trabalhadores.

Com o intuito de manter a categoria atualizada quanto as ações em curso, divulgamos um breve resumo daquelas conduzidas pelo Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados, relacionadas ao Sistema Petrobrás, considerando o principal pedido formulado. Veja a seguir:

• Horas extras decorrentes das trocas de turno – Foram diversas ações ajuizadas buscando o pagamento das horas extras anteriores ao ano de 2002, todas julgadas procedentes, algumas já concluídas e outras na fase de execução dos valores devidos.

• Horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornadas (entre o fim de uma jornada e o início da seguinte) – Foram ajuizadas diversas ações sobre esta questão relativamente ao período trabalhado de 2000 a 2005, todas igualmente julgadas procedentes, atualmente em fase de execução e pagamento, algumas já concluídas.

• Reconhecimento do vínculo dos bolsistas – Para os trabalhadores admitidos pela Petrobras a partir de fevereiro/2002 e que foram submetidos à assinatura de “contrato de bolsa de complementação educacional”, foram ajuizadas ações buscando o reconhecimento do vínculo de emprego desde o início do período de treinamento e consequente pagamento de todos os valores devidos. Essas ações foram julgadas procedentes e estão em fase de execução.

• Percentual do Repouso Semanal Remunerado (RSR) sobre as horas extras – Por entender que a Petrobras calculava o reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado em valor inferior ao devido, foram ajuizadas diversas ações coletivas, estando algumas aguardando julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho e outras já na fase de execução.

• Recálculo do “complemento da RMNR – Provavelmente a mais conhecida ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro-BA em verdade se refere a algumas ações ajuizadas não apenas contra a Petrobras, mas também contra empresas do sistema, como Transpetro, PBIO e Termobahia, estando todas suspensas em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal.

• Avanço de nível por mérito – Busca o Sindipetro por meio dessa ação coletiva assegurar a todos os trabalhadores admitidos até 1992 o devido avanço dos níveis por mérito, observando-se as regras vigentes à época da contratação. Essa ação encontra-se pendente de julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

• Impossibilidade de cobrança de estacionamento para os trabalhadores da Torre Pituba – O Sindipetro buscou, e conquistou, o direito dos trabalhadores lotados na Torre Pituba de não pagarem pela utilização do estacionamento. No momento o processo está no Tribunal Superior do Trabalho aguardando julgamento do recurso da Petrobras e, em sendo confirmada a condenação, o processo retornará a Salvador para prosseguimento da restituição dos valores pagos pelos trabalhadores.

• Horas in itinere (horas de deslocamento) – Para os empregados da Petrobras que trabalharam em bases de produção da Bahia (Araçás, Bálsamo, Buracica, Miranga, Santiago e Taquipe) no período de abril/2010 a novembro/2017, em regime administrativo, foram ajuizadas ações coletivas buscando o pagamento do período despendido no deslocamento como horas extraordinárias. A procedência dessas ações foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e encontram-se pendentes de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho.

• Intervalo intrajornada – Também para os empregados da Petrobras que trabalharam em bases de produção da Bahia (Araçás, Bálsamo, Buracica, Candeias, Miranga, Santiago e Taquipe) no período de abril/2010 a junho/2016, em regime administrativo, foram ajuizadas ações coletivas buscando o pagamento pelo desrespeito ao intervalo mínimo de 1 (uma) hora dentro da jornada. Essas ações foram julgadas procedentes até o TRT da Bahia e encontram-se pendentes de julgamento dos recursos no TST.

• Incorporação da gratificação de função – Busca-se por meio de ação coletiva a incorporação da gratificação de função recebida por período superior a dez anos, que vinha sendo suprimida pela Petrobras ao retirar o trabalhador da função. Essa ação foi procedente até o TRT da Bahia e encontra-se pendente de julgamento do recurso no TST.

• Recálculo das indenizações pagas nos PIDVS 2014 e 2016 – Por entender que o resultado de outras reclamações trabalhistas que versam sobre matérias que impactam diretamente no salário base resultará em diferenças nos valores pagos como incentivo à adesão aos PIDVs de 2014 e 2016, foram ajuizadas ações coletivas objetivando esses pagamentos, as quais estão aguardando julgamento no TST.

• Multa prevista no art. 477, da CLT – Busca o sindicato o pagamento aos trabalhadores que aderiram aos PIDVs da multa rescisória prevista no art. 477 da CLT, estando a ação pendente de julgamento no TST.

• Medidas impostas pela Petrobras no período de pandemia do Covid-19 – Foram ajuizadas duas ações discutindo:

I) a manutenção de todos os direitos, vantagens e benefícios dos trabalhadores dos regimes especiais de trabalho que foram transferidos para o regime administrativo nos meses de abril, maio e junho/2020;

II) a nulidade da redução da remuneração dos trabalhadores em regime administrativo nos meses de abril, maio e junho/2020.

As ações foram julgadas procedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e encontram-se pendentes de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho.

• Suspensão dos desligamentos dos empregados que aderiram ao PIDV 2019 e optaram pela sua suspensão até que todas as condições do plano Petros 3 fossem divulgadas – A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e, atualmente, encontra-se aguardando julgamento do recurso da Petrobras no Tribunal Superior do Trabalho.

• Reduzir a margem para cobrança da AMS de 30% para 13% – Por entender que o aumento da margem para cobrança da AMS para 30% contraria o quanto negociado coletivamente, foi ajuizada ação coletiva buscando a observância da margem de 13% até que seja comprovada a implementação da condição prevista na norma coletiva. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, estando pendente de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho.

• Repouso para empregados em regime de turno na RLAM – Foram ajuizadas ações buscando a condenação da Petrobras ao pagamento dos valores devidos aos trabalhadores em razão da inobservância do descanso mínimo de 35 horas após o terceiro turno trabalhado ou, sucessivamente, após o sexto dia de trabalho. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, estando os processos aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.

• Nulidade do “saldo AF” adotado até 31/12/2019 – Busca o Sindipetro o reconhecimento da nulidade do sistema de cumulação de horas aplicado unilateralmente pela Petrobras até 31/12/2019 e consequente pagamento do saldo acumulado de dias de folgas e horas extraordinárias trabalhadas, além da neutralização das horas negativas indevidamente apuradas e restituição dos valores indevidamente descontados nas rescisões contratuais. Já foi proferida sentença reconhecendo a procedência do pedido, estando pendente de julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia do recurso interposto pela Petrobras.

• PLR de 2019 – Discute-se em ação coletiva o direito aos empregados da Petrobras e Transpetro ao pagamento da PLR de 2019. Foi proferida sentença reconhecendo a procedência do pedido, estando pendente de julgamento recurso interposto pelas empresas acionadas.

• Ilegalidade do turno de 12 horas imposto pela Petrobras na RLAM – Por ter a Petrobras exigido, a partir de março/2020, a adoção pelos trabalhadores da RLAM de turno de revezamento com jornada de 12 horas diárias sem que houvesse autorização para tanto em acordo coletivo, foi ajuizada ação buscando o pagamento das horas excedentes à 8ª diária como extraordinárias, o que foi recentemente julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, podendo a Petrobras interpor novos recursos.

• Adicional provisório de transferência (APT) – Foi ajuizada ação coletiva buscando a manutenção e todos os direitos, vantagens e benefícios para os empregados que foram ou vierem a ser transferidos para outras unidades e que estavam com seus contratos de trabalho vigentes até 30/07/2019, data na qual a Petrobras promoveu alterações lesivas nas regras de pagamento do Adicional Provisório de Transferência (APT). Foi proferida sentença reconhecendo a procedência do pedido, estando pendente de julgamento o recurso interposto pela Petrobras.

Além das ações trabalhistas acima relacionadas, outras foram ajuizadas objetivando assegurar direitos dos trabalhadores ativos e aposentados. Vejam as principais:

• Não incidência de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias pagas à Petros (equacionamento) – Em ação coletiva que tramita perante a Justiça Federal busca o Sindipetro o reconhecimento, para os seus associados, da não incidência de imposto de renda sobre os valores pagos pelos participantes do Plano Petros 1 para equacionamento do déficit. Já foi proferida sentença julgando o pedido parcialmente procedente, reconhecendo a possibilidade de dedução da contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto de renda, respeitando o limite de 12% da renda. Processo permanece pendente de julgamento dos recursos interpostos pelas partes.

• Não incidência do imposto de renda sobre o abono PCR – Busca-se por meio da ação o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre o valor pago aos trabalhadores que aderiram ao PCR e, consequentemente, a restituição do imposto retido.

• Correção do FGTS – Em ação ajuizada contra a Caixa, que tramita na Justiça Federal, busca-se para os associados do Sindipetro a correção do saldo do FGTS a partir da adoção do INPC ou IPCA-E em substituição à TR (Taxa Referencial). A ação, assim como todas as demais que versam sobre o mesmo tema, permanece suspensa em razão da determinação do Supremo Tribunal Federal.

Esse é um breve resumo das principais ações ajuizadas pelo Sindipetro-BA por meio da assessoria jurídica do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados, não contemplando toda a ação do sindicato na defesa dos direitos e interesses da categoria, o que tem sido feito por meio de outras ações, também ajuizadas por outros escritórios de advocacia, além das medidas adotadas pelo sindicato junto ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos públicos.

Deixe um comentário