Você é Aposentado(a) ou Pensionista
e Sofre de uma Doença Grave?

Descubra Como Obter a Isenção do Imposto de Renda e Reaver Valores Pagos!

Você sabia que pode estar pagando Imposto de Renda sem necessidade? A lei garante isenção para 
aposentados(as) e pensionistas com doenças graves. 
Veja como garantir seus direitos e evitar perdas financeiras.

Doenças que Dão Direito à Isenção:

  • Moléstia profissional (doença que surge ou é agravada por causa das condições do trabalho, como, por exemplo, problemas de coluna, perda auditiva, LER, DORT, dentre outras)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (ex: Alzheimer, transtorno bipolar)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Como Funciona o Processo de Isenção?

  • Realização de atendimento para orientação ao cliente.
  • Triagem de documentos comprobatórios da doença grave ou da moléstia profissional.
  • Análise da sua situação tributária: verificamos se você está pagando Imposto de Renda indevidamente.
  • Solicitação da isenção: nossa equipe de especialistas auxilia você a dar entrada no pedido administrativo ou ajuizar uma ação judicial para que o direito seja reconhecido e para que ocorra a restituição dos valores indevidamente pagos.

Mitos x Verdades sobre a Isenção do Imposto de Renda

1. Aposentados são automaticamente isentos do Imposto de Renda?
Mito! A isenção não é automática; é concedida apenas a aposentados que atendem a critérios específicos da Receita Federal, como ter doenças graves ou serem aposentados por invalidez.

2. A isenção para portadores de doenças graves é automática?
Verdade! Portadores de doenças graves, como câncer e AIDS, têm direito à isenção, mas precisam de um laudo médico oficial e seguir procedimentos específicos junto à Receita Federal.
3. Pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto de Renda?
Verdade! Pessoas com deficiência, incluindo condições físicas e mentais, podem se isentar do Imposto de Renda, desde que atendam aos critérios da legislação.
4. As isenções são aplicadas automaticamente na declaração?
Mito! A isenção não é automática. O contribuinte deve seguir os procedimentos e incluir as informações necessárias na declaração para usufruir do benefício.

Perguntas Frequentes

  1. Eu posso pedir a isenção mesmo que já esteja aposentado(a)?
    Sim, a isenção só beneficia os proventos de aposentadoria e pensão, os quais são isentos a partir do diagnóstico da doença, ainda que isso tenha ocorrido antes da aposentadoria.
  2. Quais documentos preciso apresentar?
    É necessário o laudo médico que comprove a doença grave, além de documentação que mostre o pagamento do Imposto de Renda nos últimos anos.
  3. Posso recuperar os valores pagos sobre rendimentos de salário?
    Não, a isenção apenas desonera os proventos de aposentadoria ou pensão, de forma que outros rendimentos como aluguel e salário devem ser normalmente tributados, ainda que exista o diagnóstico da doença.

Preencha o formulário e fale com um especialista para saber como garantir a isenção de Imposto de Renda.

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